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Recursos Públicos NOV · 2026 · 13 min de leitura

Lei Rouanet para OSCs: como funciona, quem pode usar e como captar de verdade

A Lei Rouanet movimentou R$ 3,41 bilhões em 2025, mas só 1 em cada 4 projetos aprovados capta. Veja o que sua OSC precisa, os limites e o passo a passo.

Em 2025, a Lei Rouanet movimentou R$ 3,41 bilhões em projetos culturais, o maior valor da sua história e o terceiro recorde seguido. No primeiro trimestre de 2026, foram mais R$ 355 milhões, outro recorde. Esse dinheiro não sai do orçamento do governo: é Imposto de Renda que pessoas e empresas escolheram destinar à cultura em vez de pagar à Receita.

Agora, a outra metade da notícia: aprovar um projeto não garante dinheiro. Levantamento do Diário do Grande ABC com dados do SALIC aponta que só cerca de 1 em cada 4 projetos aprovados no país consegue captar. Na maioria das vezes, a diferença não está na qualidade da ideia, e sim na preparação: documentação em ordem, orçamento coerente, regras de acesso cumpridas e um plano para conversar com patrocinadores.

Se a sua OSC faz oficinas de música, teatro, dança, leitura, audiovisual, preserva a memória do bairro ou quer realizar um festival, este guia é para você.

O que é a Lei Rouanet, em poucas palavras

A Lei 8.313/1991 criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Ela é gerida pelo Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC), e tem três mecanismos: o Fundo Nacional da Cultura, o Ficart (que nunca chegou a funcionar) e o incentivo a projetos culturais, também chamado de mecenato. É deste último que falamos aqui.

Funciona assim: a sua OSC apresenta um projeto. Se o Ministério autorizar, a OSC poderá procurar pessoas e empresas que paguem Imposto de Renda. Elas depositam o apoio na conta do projeto e abatem esse valor, total ou parcialmente, do imposto devido. O governo abre mão de arrecadar; a cultura recebe.

Esse apoio pode ser de dois tipos (Decreto 11.453/2023, art. 47):

  • Doação: sem divulgação da marca de quem apoiou.
  • Patrocínio: com divulgação da marca nos materiais, eventos e produtos do projeto.

Por que vale a pena para quem apoia

Entender o lado do patrocinador é o primeiro passo para captar. As regras mudam conforme quem apoia:

Pessoa físicaEmpresa
Quem pode usarQuem declara o IR no modelo completoSó empresas tributadas pelo lucro real
Limite anualAté 6% do IR devidoAté 4% do IR devido
Projetos do art. 18 da leiAbate 100% do valorAbate 100% do valor
Projetos do art. 26 da leiAbate 80% (doação) ou 60% (patrocínio)Abate 40% (doação) ou 30% (patrocínio), podendo chegar a 75% e 65% quando o valor for lançado como despesa operacional

O enquadramento no art. 18 ou no art. 26 depende do segmento cultural do projeto e é definido na análise do Ministério. Na prática, projetos do art. 18 são os mais atraentes, porque o apoiador recupera 100% do que investiu, até o limite anual.

Um exemplo simples: uma empresa no lucro real que deve R$ 1 milhão de Imposto de Renda no ano pode destinar até R$ 40 mil a projetos do art. 18 e abater o valor inteiro. Uma pessoa que deve R$ 10 mil de IR pode destinar até R$ 600. Empresas do Simples Nacional ou do lucro presumido não podem usar o incentivo. Por isso, antes de bater na porta de alguém, descubra o regime tributário da empresa.

Quem pode apresentar projeto e o que a sua OSC precisa ter

Podem apresentar projeto pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos. Muitas empresas, porém, preferem apoiar projetos de pessoas jurídicas, o que dá vantagem às OSCs organizadas. Para a sua OSC ser proponente, ela precisa de:

  • Atuação cultural comprovada. O portfólio reúne cartazes, contratos, notas, reportagens, fotos e registros que mostrem que a OSC já realiza ações culturais. Exceção: no primeiro projeto no Pronac, com valor total de até R$ 200 mil, o portfólio pode ser dispensado (IN MinC 29/2026, art. 4º, § 5º).
  • CNAE cultural no CNPJ, compatível com a área e o segmento do projeto (IN MinC 29/2026, art. 4º, § 3º). A lista pode ser consultada na ferramenta SALIC Comparar. A dispensa de portfólio não dispensa o CNAE.
  • Estatuto coerente com o projeto. A OSC não precisa ser exclusivamente cultural: uma entidade de assistência social pode ter finalidades culturais, desde que as tenha incluído no estatuto, de forma registrada, e as realize de verdade.
  • Documentação e regularidade fiscal em dia. Certidões negativas e cadastro atualizado são exigidos em várias etapas, inclusive para liberar o dinheiro.

E um ponto que derruba muitos projetos: quem propõe é quem executa e responde. A lei proíbe intermediação, ou seja, emprestar o CNPJ para outra pessoa ou empresa tocar o projeto (Lei 8.313/1991, art. 28).

Quanto a sua OSC pode pedir

Os limites dependem do tipo de proponente e do tipo de projeto. Para a maioria das OSCs, a regra é esta:

ProponenteProjetos ao mesmo tempoValor por projetoSoma de todos os projetos
Pessoa física2R$ 500 milR$ 500 mil
MEI4R$ 1,5 milhãoR$ 1,5 milhão
Demais pessoas jurídicas, incluindo OSCs10R$ 1,5 milhãoR$ 15 milhões

Alguns tipos de projeto têm limites maiores, como festivais, feiras, bienais, teatro musical e ópera (até R$ 15 milhões) ou espetáculos com itinerância e grandes exposições (até R$ 6 milhões), e há casos sem teto, como planos anuais e patrimônio. A IN MinC 29/2026 não fixa valor mínimo. Em todos os casos, vale o orçamento que a OSC consegue justificar e executar.

O caminho do projeto, do cadastro à prestação de contas

  1. Cadastro e proposta no SALIC. O SALIC é o sistema online do Ministério da Cultura. As propostas são aceitas, em regra, de 1º de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, e o projeto deve começar pelo menos 30 dias depois do envio.
  2. Exame de admissibilidade. O sistema e a equipe técnica conferem se a proposta está completa. Se faltar algo, ela será arquivada, e a OSC terá 10 dias para pedir o desarquivamento.
  3. Autorização para captar. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União dá ao projeto um número Pronac, e o Ministério abre uma conta no Banco do Brasil em nome da OSC. A captação vai até o fim do ano e pode ser prorrogada.
  4. Captação e envio para análise. O objetivo é captar 100% do valor aprovado, dentro do prazo de captação. A partir de 10% captados, a OSC pode enviar o projeto para a análise técnica, mas não é obrigada a fazer isso cedo. Nessa etapa, chamada de adequação à realidade de execução, o projeto é ajustado ao que já foi captado e ao que é viável executar. Por isso, quanto mais a OSC captar antes de enviar, menos precisa cortar.
  5. Análise técnica e CNIC. Pareceristas avaliam orçamento, equipe, cronograma, preços, acessibilidade e democratização do acesso. A Comissão Nacional de Incentivo à Cultura dá o parecer final. Pela lei, ninguém pode reprovar um projeto por gosto pessoal.
  6. Liberação, a partir de 20%. 20% é o mínimo para começar a usar o dinheiro, não a meta. Com o projeto homologado, pelo menos 20% captados e certidões em dia, a OSC já pode pedir a transferência da conta de captação para a conta de movimentação. A primeira transferência não é automática: precisa ser solicitada; as seguintes acontecem sozinhas (IN MinC 29/2026, arts. 47 a 57).
  7. Se não chegar a 100%. Não é preciso desistir. Se a OSC tiver captado pelo menos 20%, o projeto poderá ser executado com o valor captado, ajustado ao que é viável: com menos ações ou em escala menor. As medidas de acessibilidade e democratização dos produtos executados continuam obrigatórias. Se não chegar a 20%, o valor captado poderá ser transferido para outro projeto da mesma OSC.
  8. Execução e prestação de contas. Tudo é comprovado no SALIC: notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos, fotos, listas de presença, relatórios de acessibilidade.

Repare: autorização para captar não é dinheiro na conta, e dinheiro na conta não é dinheiro liberado. São três momentos diferentes.

As regras de orçamento que mais pegam

Alguns gastos têm teto calculado sobre o valor captado. São os chamados custos vinculados:

  • Administração: até 15%.
  • Divulgação e acessibilidade: até 20%.
  • Remuneração de quem capta recursos: até 10%, com teto de R$ 150 mil. Não é permitido pagar o captador por outras rubricas para driblar esse limite, e projetos aprovados por edital não podem usar essa rubrica.

A própria OSC proponente pode ser remunerada com recursos do projeto, até 20% do valor executado (30% para pessoa física ou MEI), e pagamentos a cônjuge, companheiro ou empresas ligadas ao proponente entram nesse limite (IN MinC 29/2026, art. 23). Funções sem relevância real ou a gestão entregue a terceiros são motivos frequentes de arquivamento.

Acesso e acessibilidade: o que mais reprova na prestação de contas

A Lei Rouanet existe para ampliar o acesso à cultura, e o Ministério cobra isso com rigor. Três frentes merecem atenção desde o planejamento:

  • Acessibilidade: medidas físicas e de comunicação para pessoas com deficiência, como intérprete de Libras, audiodescrição e espaços acessíveis, previstas no orçamento.
  • Democratização do acesso: quando o projeto vender ingressos, no mínimo 10% devem ser doados com finalidade social ou educativa (escolas públicas, ONGs, centros comunitários ou famílias do CadÚnico) e no mínimo 20% vendidos a até R$ 50. Além disso, a OSC pode distribuir cortesias, ou seja, ingressos gratuitos: até 10% entregues ao patrocinador, para ele usar ou distribuir, e até 10% para divulgação do projeto, como imprensa, influenciadores e sorteios. O restante é vendido normalmente, com meia-entrada garantida para estudantes, idosos e jovens de baixa renda com ID Jovem. Num show com 1.000 lugares, por exemplo: pelo menos 100 ingressos doados, pelo menos 200 a até R$ 50, até 100 cortesias para o patrocinador, até 100 cortesias para divulgação e os demais à venda.
  • Contrapartida social: projetos com venda de ingressos precisam oferecer uma ação formativa gratuita, como oficina, palestra ou ensaio aberto, proporcional ao público.

Segundo o próprio manual de referência do setor, a falta de comprovação dessas medidas é uma das principais causas de reprovação de contas. Fotografe, registre listas de presença e guarde tudo.

Aprovar é a parte fácil. Captar é a parte decisiva

Como só cerca de um quarto dos projetos aprovados consegue captar, o planejamento da captação deve começar junto com o projeto. Quatro decisões fazem diferença.

1. Pense no enquadramento antes de desenhar o projeto

Para quem apoia, art. 18 e art. 26 são mundos diferentes. No art. 18, a empresa ou a pessoa recupera 100% do valor no Imposto de Renda: para ela, o apoio sai de graça. No art. 26, a empresa recupera só uma parte (no patrocínio, de 30% a 65%, conforme o tratamento contábil) e o resto sai do caixa. Pela Lei 8.313/1991, art. 18, § 3º, entram no art. 18 segmentos como artes cênicas, música erudita ou instrumental, livros de valor artístico, literário ou humanístico, exposições de artes visuais, doações de acervos, audiovisual de curta e média metragem e preservação do patrimônio cultural. Música popular cantada, por exemplo, costuma ficar no art. 26.

O enquadramento é definido pelo produto principal do projeto, o de maior valor no orçamento (IN MinC 29/2026, art. 20). Uma OSC de música pode, por exemplo, ter como produto principal um concerto instrumental e, como produto secundário, uma roda de canto com a comunidade. Isso só faz sentido se refletir o trabalho real da OSC, mas é uma decisão que muda a conversa com o patrocinador.

2. Não ignore as pessoas físicas

Segundo o movimento #MeuIRnaCultura, citado pela PublishNews, em 2023 cerca de 16,8 milhões de brasileiros poderiam ter destinado parte do IR à Lei Rouanet, mas só 11 mil fizeram isso, cerca de 0,07%. Quase todo o dinheiro vem de empresas. Para uma OSC pequena, essa é uma oportunidade: médicos, dentistas, advogados, empresários e servidores que declaram no modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido e, em projetos do art. 18, recebem tudo de volta na declaração seguinte. O depósito precisa ser feito até o fim de dezembro, e a OSC emite o recibo de mecenato. Trinta apoiadores com R$ 1.200 cada somam R$ 36 mil.

3. Procure as empresas certas

Só empresas do lucro real podem usar a Rouanet. Toda empresa que faturou mais de R$ 78 milhões no ano anterior é obrigada a estar nesse regime (Lei 9.718/1998, art. 14), o que inclui indústrias, atacadistas, redes de supermercado, concessionárias e hospitais privados da sua região. Converse com as áreas de marketing, ESG ou responsabilidade social, e com o contador da empresa, que sabe quanto de imposto ela vai pagar. E chegue cedo: muitas empresas fecham o orçamento do ano seguinte entre setembro e dezembro.

4. Monte o orçamento pensando na sua estrutura e na sua imagem

Use os custos vinculados para pagar quem faz o projeto acontecer: administração, divulgação, acessibilidade e captação. E lembre que o patrocinador vai procurar a sua OSC no Google antes de apoiar. Site, CNPJ regular e prestação de contas pública fazem diferença.

O calendário importa

As propostas de 2026 foram aceitas até 31 de outubro. As de 2027 abrem em 1º de fevereiro. Os meses entre um prazo e outro são o momento de acertar estatuto, CNAE e documentação, porque a alteração do estatuto exige assembleia, registro em cartório e atualização do CNPJ, e isso leva semanas. E, para projetos que já estão autorizados, novembro e dezembro são os meses decisivos para captar com pessoas físicas.

E as leis estaduais e municipais?

Além da Rouanet, muitos estados e municípios têm leis de incentivo próprias, com abatimento de ICMS, ISS ou IPTU, como o PROMICULT, em Santos. Cada uma tem requisitos, tetos e prazos próprios. Um mesmo projeto pode combinar fontes diferentes, desde que todas estejam declaradas no orçamento e nenhuma despesa seja paga duas vezes.

Antes de inscrever, confira

  1. O estatuto registrado prevê finalidades culturais que a OSC realiza de verdade.
  2. O CNPJ tem CNAE cultural compatível com o segmento do projeto.
  3. Há portfólio, ou o projeto se enquadra na dispensa do primeiro projeto de até R$ 200 mil.
  4. Certidões e cadastro estão em dia.
  5. O orçamento respeita os custos vinculados e prevê acessibilidade e democratização do acesso.
  6. A OSC vai executar o projeto com equipe própria, sem intermediários.
  7. Existe uma lista de potenciais patrocinadores e um plano de captação.

A Lei Rouanet não é um prêmio para quem tem a melhor ideia. É uma ferramenta para quem está preparado para executar, captar e prestar contas.

A Setor 3 deixa a sua OSC pronta para isso. Com o OSC Pronta, cuidamos da legalização, da revisão do estatuto, dos CNAEs, da diretoria e da regularização do CNPJ, e ainda fazemos o site da sua organização com página de transparência, a partir de R$ 3.000, em até 12x no cartão. O valor pode ser dividido em mais de um cartão, para que os apoiadores da sua causa participem desse passo com você. Clique no WhatsApp do site e fale com a gente.

Fontes

  • Lei 8.313/1991 (Lei Rouanet), arts. 18, 26 e 28; Decreto 11.453/2023, art. 47; Lei 9.718/1998, art. 14.
  • Instrução Normativa MinC 29/2026, com alterações da IN 34/2026, arts. 4º, 10 a 14, 20, 23 e 47 a 57.
  • Instituto Cultural Vale. Manual de elaboração e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, edição 2026.
  • Ministério da Cultura. Manual do Proponente SALIC 2026.
  • Agência Gov. "Lei Rouanet alcança R$ 3,41 bilhões em captação", janeiro de 2026.
  • IstoÉ Dinheiro. Captação recorde da Lei Rouanet no 1º trimestre de 2026, abril de 2026.
  • PublishNews. "Brasileiros ignoram R$ 14 bilhões do IR para investir em cultura", dezembro de 2024, com dados do movimento #MeuIRnaCultura.
  • Diário do Grande ABC. "Um a cada 10 projetos aprovados na Rouanet consegue captar verba", janeiro de 2026, com dados do SALIC.

Conferido · Setor 3 · Editorial

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