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Recursos Públicos OUT · 2026 · 6 min de leitura

Flávio ou Lula? Os direitos que a sua OSC defende continuam os mesmos.

As OSCs trabalham com direitos fundamentais protegidos pela Constituição. Entenda essa relação e por que a sua organização não precisa esperar a eleição.

O que são direitos fundamentais

Direitos fundamentais são os direitos e garantias que a Constituição de 1988 reconhece às pessoas, como a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade (art. 5º), e os direitos sociais, como educação, saúde, alimentação, moradia, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados (art. 6º). As normas que os definem têm aplicação imediata (art. 5º, § 1º).

Liberdade, igualdade e fraternidade: o terceiro setor está nas três

A doutrina costuma organizar os direitos fundamentais em "gerações", que seguem o lema da Revolução Francesa. O terceiro setor aparece em todas elas:

  • Liberdade (1ª geração): os direitos civis e políticos, entre eles a liberdade de associação. É ela que permite que a OSC exista.
  • Igualdade (2ª geração): os direitos sociais, que pedem ações concretas, como educação, saúde, alimentação e assistência. É o que a maior parte das OSCs entrega todos os dias.
  • Fraternidade (3ª geração): os direitos coletivos e difusos, baseados na solidariedade, como o meio ambiente equilibrado e o desenvolvimento. São causas que muitas organizações defendem.

A OSC usa um direito fundamental para existir e trabalha todos os dias para efetivar outros.

A Constituição conta com a sociedade civil

A Constituição não deixa a efetivação desses direitos só nas mãos do Estado. Em vários pontos, ela chama a sociedade e as entidades sem fins lucrativos para participar:

Área O que a Constituição diz
Saúde Instituições privadas podem participar do SUS de forma complementar, com preferência para as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos (art. 199, § 1º).
Assistência social A execução dos programas cabe também a entidades beneficentes e de assistência social, e a população participa por meio de organizações representativas (art. 204, I e II).
Educação Será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade (art. 205), e recursos públicos podem ir para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas (art. 213).
Criança, adolescente e jovem Garantir seus direitos é dever da família, da sociedade e do Estado, com programas que admitem a participação de entidades não governamentais (art. 227).
Pessoa idosa Amparar a pessoa idosa é dever da família, da sociedade e do Estado (art. 230).
Meio ambiente Defender e preservar o meio ambiente é dever do Poder Público e da coletividade (art. 225).

A Constituição também protege esse trabalho no bolso. As instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos têm imunidade de impostos (art. 150, VI, "c"), e as entidades beneficentes de assistência social não pagam contribuições para a seguridade social (art. 195, § 7º), desde que cumpram os requisitos da lei.

As características que protegem esses direitos

A doutrina constitucional aponta características que explicam por que os direitos fundamentais não ficam à mercê de quem governa:

  • Universalidade: valem para todas as pessoas, respeitadas as suas particularidades.
  • Inalienabilidade: não podem ser vendidos, transferidos nem negociados.
  • Irrenunciabilidade: ninguém pode abrir mão deles, embora possa deixar de exercê-los.
  • Imprescritibilidade: não se perdem com o tempo e podem ser exigidos a qualquer momento.
  • Historicidade: são fruto de conquistas acumuladas ao longo da história.
  • Proibição do retrocesso: uma vez conquistados, não podem ser suprimidos ou esvaziados. É o chamado efeito cliquet.

E vale lembrar: esses direitos também são das pessoas que a sua OSC atende. O direito de uma criança à educação ou de uma pessoa idosa ao amparo não depende de quem está no governo.

Nenhuma emenda pode aboli-los

A Constituição vai além. O art. 60, § 4º, IV, proíbe até que se coloque em votação uma proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. É a chamada cláusula pétrea: nem o Congresso, com maioria qualificada, pode retirar esses direitos do texto.

Governos passam. A Constituição fica.

Mas atenção: não existe direito absoluto

Isso não quer dizer que os direitos fundamentais não tenham limites. Eles são relativos: um direito pode limitar outro no caso concreto, e a lei pode regulamentar o seu exercício. O que não se admite é atingir o núcleo essencial que os caracteriza.

Criar a sua OSC também é um direito fundamental

A liberdade de associação, base de toda organização da sociedade civil, está no art. 5º. A Constituição garante que:

  • é plena a liberdade de associação para fins lícitos (inciso XVII);
  • a criação de associações independe de autorização, e o Estado não pode interferir em seu funcionamento (inciso XVIII);
  • uma associação só pode ser dissolvida ou ter as atividades suspensas por decisão judicial, e a dissolução exige decisão definitiva, com trânsito em julgado (inciso XIX);
  • ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado (inciso XX).

Ou seja: para fundar uma associação, você não precisa pedir licença a nenhum governo, seja ele qual for.

O que muda e o que não muda com a eleição

Não muda com o governo Pode mudar com o governo
Os direitos de quem a sua OSC atende O tamanho e o formato do apoio do Estado a cada área
O direito de criar uma associação Programas e prioridades de políticas públicas
A proibição de o Estado interferir no funcionamento Editais, chamamentos e valores disponíveis
A proteção contra dissolução sem decisão judicial Regulamentos e procedimentos de parcerias
O papel que a Constituição dá à sociedade civil Leis comuns, desde que respeitem a Constituição

A coluna da direita é justamente o motivo para não esperar. Quem já está com a organização em ordem aproveita as oportunidades de qualquer governo e de qualquer esfera, municipal, estadual ou federal, além de doações de empresas, fundações e pessoas.

Não deixe a sua causa parada

Abrir uma associação leva tempo: reunir os fundadores, aprovar o estatuto, eleger a diretoria, registrar em cartório e obter o CNPJ. Regularizar uma organização que já existe também: revisar o estatuto, atualizar a diretoria, ajustar os CNAEs e resolver pendências no CNPJ. Começar agora significa estar pronto quando o próximo edital abrir, seja qual for o resultado das urnas.

Conclusão

Os direitos fundamentais não são favor de governo. São conquistas protegidas pela Constituição, e o terceiro setor está no centro delas: usa a liberdade de associação para existir e trabalha para que educação, saúde, alimentação e proteção cheguem a quem precisa. Governos mudam; a necessidade de quem a sua OSC atende, não.

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Base normativa

  • Constituição Federal de 1988, art. 5º, caput, incisos XVII a XX e § 1º; art. 6º; art. 60, § 4º, IV.
  • Constituição Federal de 1988, Ordem Social: arts. 195, § 7º; 199, § 1º; 204, I e II; 205; 213; 225; 227 e 230.
  • Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, "c".

Conferido · Setor 3 · Editorial

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