Políticas Públicas
Eleição 2026, tema a tema: o que os programas de Lula e Flávio Bolsonaro dizem para as OSCs
Lemos as 160 páginas dos dois programas de governo e separamos, em sete temas, cada proposta que alcança as organizações da sociedade civil. Cada frase vem com a página do programa, para você conferir. No fim, o que já mudou vença quem vencer.
Outubro de 2026 · Leitura de 25 minutos · Conferido · Setor 3 · Editorial
Em resumo. Nenhum dos dois programas cita o MROSC, o CEBAS, o PRONON ou os fundos da criança e do idoso. Mas os dois tratam de parcerias e emendas, saúde filantrópica, assistência social e pessoa com deficiência, educação, cultura e esporte, meio ambiente e campo, inclusão produtiva e participação social. Cada um tem um jeito de fazer o dinheiro público chegar às organizações, e cada um deixa lacunas que o leitor precisa conhecer. Enquanto isso, cinco mudanças já valem, vença quem vencer: a jornada de 40 horas, a prorrogação do PRONON e do PRONAS/PCD, o fim dos descontos associativos no INSS, a manutenção da isenção das associações e a exigência de transparência para receber emendas.
Como este artigo foi feito
Os programas de governo são entregues à Justiça Eleitoral com o pedido de registro da candidatura e ficam públicos no DivulgaCandContas do TSE. Lemos os dois na íntegra: 84 páginas no programa de Lula (PT) e 76 no de Flávio Bolsonaro (PL). Em seguida, fizemos uma busca por termos no texto completo de cada um e organizamos tudo o que alcança as OSCs em sete temas.
Quatro regras valem para todo o texto. Toda citação entre aspas é literal e vem com a página impressa do programa. Lula aparece primeiro em todos os temas, porque o programa do atual governo é a linha de base. Cada bloco fala só do que o próprio programa propõe e do que ele deixa sem detalhar, sem ser escrito em função do que o outro candidato disse. E toda consequência vai no condicional, porque programa de governo não é lei: a Lei 9.504/1997, art. 11, §1º, IX, só exige que as "propostas defendidas" sejam registradas, e quase tudo o que afeta o terceiro setor depende do Congresso ou de regulamentação.
Para dimensionar o que está em jogo: o Brasil tem 917.727 organizações da sociedade civil registradas, segundo o Mapa das OSCs do Ipea, com 2,69 milhões de empregos formais, 44,4% deles na saúde. Mais de 80% das organizações não têm nenhum empregado, e um estudo do Ipea apontou que apenas 2,7% receberam recursos federais entre 2010 e 2018. Ou seja, para a maioria das OSCs, o efeito do próximo governo vem menos dos repasses diretos da União e mais do modelo de parceria, das regras tributárias e do espaço dado à sociedade civil.
Tema 1. Dinheiro público e regras: de onde sai o dinheiro das parcerias e quem escreve as normas
Antes de qualquer tema setorial, vale entender o caixa. Os repasses a OSCs vêm do gasto discricionário da União, a parte do orçamento que o governo escolhe onde aplicar, e das emendas parlamentares, o dinheiro que deputados e senadores indicam para projetos. As regras de parceria, certificação e isenção estão, em grande parte, em decretos e portarias, que o Executivo pode mudar sem votação no Congresso.
Lula (PT)
O que o programa diz
"manteremos o novo arcabouço fiscal, que controlou o crescimento das despesas sem prejudicar as políticas sociais"
p. 49
"As emendas impositivas e o orçamento secreto são práticas que [...] sequestram o orçamento público"
p. 15 e 16
"É preciso que o tema das emendas parlamentares seja debatido com a sociedade"
p. 16
"O Portal da Transparência receberá investimentos para evoluir para uma plataforma inteligente baseada em dados abertos e inteligência artificial"
p. 18
"O Imóvel da Gente terá continuidade para que terrenos e imóveis da União [...] sejam convertidos em equipamentos de saúde, educação, assistência social, entre outros"
p. 17 e 18
O que significa
O arcabouço fiscal é a regra que limita o crescimento do gasto federal; mantê-lo significa que os repasses discricionários continuam sob o mesmo teto de hoje. O próprio programa informa que as emendas somaram R$ 50 bilhões no orçamento de 2026, cerca de um quinto dos recursos discricionários do Executivo (p. 15). O Portal da Transparência é onde os repasses a OSCs ficam públicos. O Imóvel da Gente destina imóveis da União a usos sociais.
O que pode acontecer com a sua OSC
Os repasses continuariam sob o limite atual. O programa propõe rever o modelo de emendas, com debate público, sem dizer quais regras mudariam nem se o volume cairia. Se a revisão criar critérios públicos de distribuição, a OSC poderia ganhar previsibilidade; se o volume cair, quem depende de emenda poderia receber menos. Imóveis da União poderiam virar equipamentos de saúde, educação e assistência; o programa não diz se OSCs os receberiam em cessão ou parceria.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"haverá uma regra clara de controle de gastos discricionários dos três Poderes da União" e "entregando superávits primários"
p. 71
"daremos mais transparência, controle e rastreabilidade às emendas parlamentares, priorizando sua alocação em políticas públicas prioritárias do Plano Plurianual, aprovado pelo parlamento"
p. 69
"revisar a legislação para agilizar a aprovação, a liberação dos recursos e a prestação de contas"
p. 69
"Vamos promover um amplo revogaço regulatório, revisando normas obsoletas e racionalizando procedimentos"
p. 27
"ampla revisão normativa infralegal, na gestão pública e nas áreas tributária, previdenciária e trabalhista" e "o corte de no mínimo 10 ministérios"
p. 69
"identificando quem são os beneficiários de cada programa e medindo o impacto real de cada gasto"
p. 71
O que significa
Gasto discricionário é justamente a fonte dos termos de fomento, termos de colaboração e convênios. O Plano Plurianual (PPA) é a lei que fixa as metas do governo por quatro anos: o atual vai até 2027 (Lei 14.802/2024), e o próximo, 2028-2031, seria proposto pelo governo eleito em 2027 e votado pelo Congresso (CF, art. 165). Normas infralegais são decretos, portarias e instruções normativas; a regulamentação federal do MROSC (Decreto 8.726/2016), do CEBAS (Decreto 11.791/2023) e as regras da Receita Federal sobre isenções estão nesse nível.
O que pode acontecer com a sua OSC
Uma regra de controle do gasto discricionário tenderia a apertar a verba disponível para parcerias. As emendas continuariam, com mais controle e direcionadas às prioridades do PPA; o programa não diz quais seriam essas prioridades, e em 2027 valeriam as do PPA atual. A promessa de agilizar liberação e prestação de contas poderia simplificar a rotina das OSCs, mas o programa não diz quais regras mudariam. O revogaço e a revisão infralegal poderiam simplificar ou endurecer as regras de parceria, certificação e isenção sem passar pelo Congresso; o programa não diz quais normas. O corte de ministérios poderia fundir pastas que fazem parcerias com OSCs, como cultura, esporte e direitos humanos; o programa não diz quais. A medição de impacto de cada gasto tende a exigir mais indicadores nas prestações de contas.
Tema 2. Saúde filantrópica: santas casas e hospitais sem fins lucrativos
A saúde concentra 44,4% dos empregos formais do setor (Ipea). Santas casas e hospitais filantrópicos atendem o SUS por contratos e convênios e vivem de dois temas: a tabela SUS, que define quanto o governo paga por cada procedimento, e as dívidas tributárias acumuladas.
Lula (PT)
O que o programa diz
"Daremos continuidade à parceria com hospitais privados para assegurar, em troca de créditos financeiros ou de dívidas, a oferta de exames e cirurgias para o SUS"
p. 37
"avançaremos na implantação de novos hospitais universitários e na sua articulação com o Agora tem Especialistas"
p. 33
O que significa
É o programa Agora Tem Especialistas. O hospital atende pacientes do SUS e, em troca, recebe crédito para abater tributos federais ou negocia dívidas com a União. A Lei 15.233/2025 inclui hospitais "com ou sem fins lucrativos", exige regularização de débitos com a seguridade social antes da adesão (art. 3º) e fixa teto de R$ 2 bilhões por ano em créditos (art. 4º, §2º).
O que pode acontecer com a sua OSC
Hospitais filantrópicos com dívida federal continuariam podendo trocá-la por atendimento. O programa não diz se o teto de R$ 2 bilhões seria mantido, se o prazo da lei, hoje até 2030, seria estendido, nem quais serviços entrariam.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"Vamos garantir as condições para que seja possível a correção efetiva da tabela SUS. A lei de reajuste já existe, mas, presa ao orçamento, não enfrentou a defasagem que asfixia hospitais, santas casas e clínicas, sobretudo no interior"
p. 37
"vamos contratar serviços e exames na rede privada nos horários ociosos"
p. 37
O que significa
A Lei 14.820/2024 já determina a revisão anual dos valores pagos aos prestadores do SUS, mas "observada a disponibilidade orçamentária e financeira". É a essa condição que o programa se refere quando diz "presa ao orçamento". Horários ociosos são os turnos em que equipamentos de hospitais e clínicas privadas ficam parados.
O que pode acontecer com a sua OSC
O programa se compromete com a correção da tabela, que beneficiaria as santas casas. Não diz de onde viria o dinheiro, e o mesmo programa promete superávits primários (p. 71), o que exigiria compatibilizar as duas metas. A compra de exames em horários ociosos abriria contratos para hospitais e clínicas filantrópicas com capacidade sobrando; o programa não diz como seria a contratação.
Tema 3. Assistência social, cuidado e pessoa com deficiência
Abrigos, casas de acolhida, ILPIs, centros-dia, centros de reabilitação e entidades de autismo são, em grande parte, OSCs que executam serviços públicos em parceria com prefeituras ou habilitadas no SUS. É o tema com mais propostas nos dois programas.
Lula (PT)
O que o programa diz
"avançaremos ainda mais no fortalecimento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial de média e alta complexidade, seja com mais recursos para atendimento às populações"
p. 25
"Seguiremos apoiando a ampliação das vagas públicas em Instituições de Longa Permanência - ILPIS e aperfeiçoando os mecanismos de fiscalização desses estabelecimentos"
p. 22
"Apoiaremos as Cuidotecas, espaços de acolhida de crianças de 3 a 12 anos" e "Fomentaremos a construção de infraestruturas que ampliam os cuidados indiretos e comunitários, como as lavanderias públicas, as cozinhas solidárias e os restaurantes populares"
p. 26
"concluiremos as 30 Casas da Mulher Brasileira e os 15 Centros de Referência da Mulher Brasileira"
p. 21
"Manteremos a implementação do Viver sem Limites" e "ampliaremos ainda mais o número de Centros Especializados em Reabilitação e Oficinas Ortopédicas"
p. 23
"fortaleceremos o diagnóstico e o acompanhamento de pessoas com TEA e outras neurodivergências"
p. 39
"A fiscalização do cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho será fortalecida"
p. 23
O que significa
O SUAS (Sistema Único de Assistência Social) organiza os serviços de assistência. A proteção básica atende famílias em vulnerabilidade; a proteção especial atende quem teve direitos violados, como crianças em acolhimento e idosos sem família. Parte da proteção especial é executada por OSCs em parceria com as prefeituras. Os Centros Especializados em Reabilitação (CERs) são serviços do SUS, muitos geridos por entidades filantrópicas habilitadas. A Política Nacional de Cuidados é a Lei 15.069/2024. A cota de contratação de pessoas com deficiência vale para empregadores com 100 ou mais funcionários, inclusive OSCs desse porte.
O que pode acontecer com a sua OSC
Mais recurso para o SUAS poderia chegar às OSCs parceiras, mas o programa não diz quanto nem quanto iria para OSCs e quanto para a rede pública. ILPIs filantrópicas teriam mais fiscalização. Cuidotecas e cozinhas solidárias poderiam virar novas frentes de fomento; o programa não diz quem as executaria. Mais CERs poderiam significar mais habilitações para entidades que já atuam na reabilitação. O acompanhamento de TEA é colocado na rede pública de saúde mental, nos CAPS (p. 39); o programa não diz quem executaria esse acompanhamento. OSCs com 100 ou mais empregados teriam mais fiscalização da cota.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"vamos manter os programas sociais existentes, com aperfeiçoamento da gestão, correção de distorções e combate às fraudes"
p. 42
"estruturaremos uma Rede Nacional de Cuidado, ampliando o apoio a idosos e pessoas com deficiência, com centros-dia e atendimento domiciliar em parcerias público privado com estados, municípios e organizações sociais"
p. 21
"vamos ampliar as instituições de longa permanência para idosos, para que recebam proteção especial quando o cuidado familiar não for viável ou suficiente"
p. 39
"Vamos ampliar os espaços de acolhimento para mulheres em situação de violência"
p. 20
"a implantação de Centros de Referência em Transtorno do Espectro Autista"
p. 39
"Vamos fomentar a inclusão de pessoas com deficiência pelo esporte, com detecção de talentos paralímpicos desde a base e mais autonomia para as entidades paralímpicas"
p. 40
O que significa
Centro-dia é o espaço onde idosos e pessoas com deficiência passam o dia com cuidado e atividades e voltam para casa à noite; atendimento domiciliar é o cuidado na casa da pessoa. Espaços de acolhimento de mulheres, ILPIs e entidades paralímpicas são, muitas vezes, mantidos por OSCs. "Organizações sociais" pode ser o termo genérico ou a qualificação da Lei 9.637/1998, que usa contrato de gestão, instrumento que fica fora do MROSC (Lei 13.019/2014, art. 3º, III).
O que pode acontecer com a sua OSC
A Rede Nacional de Cuidado abriria parcerias para OSCs executarem centros-dia e atendimento em casa; o programa não diz como as entidades seriam escolhidas, quanto receberiam, nem qual dos dois sentidos de "organizações sociais" está em jogo. Mais ILPIs e mais espaços de acolhimento poderiam significar novas parcerias, sem indicação de modelo ou valor. Os Centros de Referência em TEA poderiam ser executados por entidades, como já ocorre com os CERs, mas o programa não diz quem os operaria nem com que recurso. Entidades paralímpicas ganhariam autonomia; o programa não detalha o que isso significa.
Tema 4. Educação: creches conveniadas, faculdades filantrópicas e cursinhos populares
Hoje, creches comunitárias, confessionais e filantrópicas conveniadas recebem recursos do Fundeb, desde que sejam gratuitas e tenham CEBAS (Lei 14.113/2020, art. 7º, §§3º e 4º). Faculdades filantrópicas dependem do ProUni e do financiamento estudantil para captar alunos. Cursinhos populares são, em geral, iniciativas comunitárias.
Lula (PT)
O que o programa diz
"Na segunda edição do Novo PAC, ampliaremos ainda mais o fomento a estados e municípios para juntos alcançarmos a metas do PNE"
p. 31, sobre creches
"Manteremos os investimentos na rede nacional de cursinhos populares (CPop)"
p. 24
"O ProUni voltou a bater recorde de ofertas de bolsa e renegociamos, por duas vezes, as dívidas do FIES"
p. 33
O que significa
O fomento a creches vai pelo Novo PAC, isto é, por obras públicas contratadas por estados e municípios. O ProUni dá bolsas em faculdades privadas, inclusive filantrópicas, em troca de isenção fiscal.
O que pode acontecer com a sua OSC
O programa aposta em construir creches públicas; as conveniadas continuariam na regra atual do Fundeb. Cursinhos populares manteriam apoio federal, sem valor indicado. Para faculdades filantrópicas, o ProUni e o FIES são citados como feitos do mandato, não como proposta nova.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"Onde não houver vaga na rede pública, a família receberá um voucher-creche para acesso à rede privada credenciada até a vaga pública surgir"
p. 21
"onde faltar vaga na rede pública, a família receberá um voucher educacional para matricular o filho em outra escola"
p. 36
"vamos adotar o Empréstimo Contingente à Renda: o estudante só começa a pagar quando estiver empregado e ganhando"
p. 37
O que significa
Voucher é um vale entregue à família para pagar uma creche ou escola credenciada. O Empréstimo Contingente à Renda substituiria o modelo atual de financiamento estudantil, o FIES, usado por alunos de faculdades privadas, inclusive filantrópicas.
O que pode acontecer com a sua OSC
O programa não fala em acabar com os convênios: o voucher entraria só onde falta vaga pública e "até a vaga pública surgir". Creches e escolas de OSC poderiam receber alunos com voucher se pudessem se credenciar; o programa não diz quem poderia se credenciar nem se escolas com fins lucrativos entrariam. A troca do FIES afetaria a captação de alunos das faculdades filantrópicas; o programa não detalha a transição.
Tema 5. Cultura e esporte: leis de incentivo, repasses, Pontos de Cultura e patrocínio
Aqui é preciso separar três caminhos que costumam ser confundidos, porque os dois programas usam termos parecidos para coisas diferentes.
- Leis de incentivo: empresas e pessoas patrocinam projetos aprovados e abatem o valor do imposto de renda. No âmbito federal, as leis de incentivo à cultura são a Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e a Lei do Audiovisual (Lei 8.685/1993); no esporte, a Lei de Incentivo ao Esporte, permanente desde a Lei Complementar 222/2025. Estados e municípios têm as suas, com ICMS e ISS.
- Repasse direto: a União transfere verba a estados e municípios, que abrem editais. É o caso da Política Nacional Aldir Blanc (Lei 14.399/2022). Apesar do nome, ela não é lei de incentivo.
- Fomento a entidades: o governo apoia OSCs reconhecidas, como os Pontos de Cultura, ou patrocina clubes e confederações por meio de empresas estatais.
Lula (PT)
O que o programa diz
"Os principais instrumentos de fomento – Lei Aldir Blanc e Lei Rouanet – serão aperfeiçoados e implementados de forma transparente e democrática, para apoiar todas as artes. Vamos avançar ainda mais na desconcentração regional"
p. 40 e 41
"Daremos especial atenção à consolidação dos Pontos de Cultura, buscando assegurar planos de ação continuados, previsibilidade, segurança jurídica, corresponsabilidade federativa e participação ativa da sociedade civil na gestão compartilhada da Política Nacional Cultura Viva"
p. 41
"serão ainda mais fortalecidas as instâncias de participação social [...] como o Conselho Nacional de Política Cultural e os Comitês de Cultura Estaduais"
p. 41
"com a aprovação da Nova Lei de Incentivo ao Esporte e a Lei Geral do Esporte"
p. 43, apresentado como feito do mandato
"Vamos continuar ampliando e fortalecendo o programa [Bolsa Atleta], além de manter o patrocínio das empresas estatais"
p. 43
"Ampliaremos este apoio no novo mandato, para assegurar acesso às práticas esportivas em todo o território nacional"
p. 44, sobre as Arenas Brasil
O que significa
Na cultura, o programa nomeia uma lei de incentivo (Rouanet), um repasse direto (Aldir Blanc) e o fomento a entidades (Pontos de Cultura). No esporte, cita o patrocínio de estatais como Caixa, Petrobras e Correios, que hoje financia confederações, clubes e projetos, e menciona a Lei de Incentivo ao Esporte como feito do mandato.
O que pode acontecer com a sua OSC
As três fontes da cultura continuariam, com promessa de desconcentração regional que poderia favorecer OSCs fora dos grandes centros e mais previsibilidade para os Pontos de Cultura. O programa não diz o que seria "aperfeiçoado" na Rouanet e na Aldir Blanc; as regras de captação poderiam mudar. No esporte, confederações, clubes e projetos que recebem patrocínio de estatais manteriam essa fonte, sem valores ou critérios indicados. A Lei de Incentivo ao Esporte já é permanente e continuaria valendo de qualquer forma.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"aperfeiçoaremos as leis de incentivo, corrigindo distorções e favorecendo o desenvolvimento de outros polos regionais. Com isso, alcançaremos os artistas de grande mérito artístico, porém de pouca projeção, hoje esquecidos pelo modelo atual"
p. 41
"Levaremos a arte para perto do público em todo o país, sem subordiná-la a agendas políticas, nos norteando pela transparência, pela liberdade de expressão e pela distinção entre cultura e entretenimento comercial"
p. 41
"romper com a dependência do dinheiro público centralizado, ampliando as parcerias com a iniciativa privada, os estados e os municípios"
p. 40
"trazer a iniciativa privada para o patrocínio, em parceria com clubes, faculdades e universidades" e "por meio de editais para confederações e clubes"
p. 40
"Programa Escola de Campeões, com parcerias públicoprivadas para levar o esporte competitivo às escolas"
p. 40
O que significa
Na cultura, o programa usa o termo genérico "leis de incentivo", sem nomear nenhuma. Como as leis federais de incentivo à cultura em vigor são a Rouanet e a Lei do Audiovisual, a leitura mais direta é que a proposta trata delas. A "distinção entre cultura e entretenimento comercial" sugere critérios novos para aprovar projetos. No esporte, editais são chamadas públicas a que confederações e clubes concorreriam; o Escola de Campeões seria esporte competitivo nas escolas via parceria público-privada.
O que pode acontecer com a sua OSC
As leis de incentivo continuariam, com critérios ainda não detalhados. A prioridade a outros polos regionais e a artistas de menor projeção poderia beneficiar OSCs fora dos grandes centros; quem já capta não sabe quais regras mudariam. O programa não trata dos outros dois caminhos da cultura, repasse direto e fomento a entidades, nem para mantê-los nem para mudá-los. No esporte, confederações e clubes teriam editais federais e estímulo a buscar patrocínio privado e parcerias com estados e municípios; o programa não diz quais seriam os critérios dos editais nem o valor.
Tema 6. Meio ambiente e campo: fundos ambientais, PAA, cisternas e ONGs com recurso de fora
O Fundo Amazônia, administrado pelo BNDES com doações e sem exigir devolução, é fonte relevante para OSCs: em 2021, 58 dos 102 projetos da carteira eram de organizações do terceiro setor, com 38% do valor apoiado (BNDES, Relatório Anual 2021). No campo, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Cisternas e a assistência técnica rural (ATER) são executados, em boa parte, por cooperativas e OSCs.
Lula (PT)
O que o programa diz
"O Fundo Amazônia seguirá garantindo recursos para projetos de desenvolvimento sustentável"
p. 56
"O Fundo Clima e o Eco Invest continuarão a ser instrumentos fundamentais para o financiar a descarbonização da economia"
p. 71
"Incentivaremos a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)"
p. 71
"Vamos ampliar o ProPatinhas, fortalecendo as caravanas de castração, e dar continuidade ao SinPatinhas"
p. 71
"assegurando a proteção de quem vive no campo e dos defensores dos direitos humanos e ambientais"
p. 61
"A ampliação do PAA será mantida, priorizando a compra de alimentos frescos e diversificados da agricultura familiar e da sociobiodiversidade para equipamentos públicos e famílias vulneráveis"
p. 59 e 60
"Ampliaremos o Programa Cisternas em regiões com estresse hídrico" e "Continuaremos ampliando a oferta de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)"
p. 60
"Manteremos linhas de crédito diferenciadas [...] para cooperativas e associações"
p. 59
O que significa
O Fundo Clima é administrado pelo BNDES e tem uma parte não reembolsável e outra reembolsável, esta voltada sobretudo a empresas. RPPNs são reservas em terras privadas, inclusive de ONGs. ProPatinhas é o programa federal de castração de cães e gatos. O PAA compra alimentos de agricultores familiares e cooperativas e os entrega a entidades socioassistenciais e famílias; o Programa Cisternas é executado em grande parte por OSCs do semiárido; a ATER é prestada também por entidades.
O que pode acontecer com a sua OSC
OSCs ambientais manteriam acesso ao Fundo Amazônia e ao Fundo Clima. ONGs de proteção animal poderiam participar das caravanas de castração; o programa não diz como. Cooperativas venderiam ao PAA e OSCs de assistência receberiam alimentos; as que constroem cisternas e prestam ATER manteriam essas frentes. O programa não diz valores, metas nem prioridades dos próximos editais.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"exigir transparência de financiadores e de projetos das ONGs que recebem recursos internacionais e judicializam ações contra a União, porque onde há dinheiro estrangeiro movendo decisões sobre o território brasileiro há riscos ao interesse nacional"
p. 59
"Se não decidir nem se manifestar dentro desse prazo, a licença deve ser concedida"
p. 50, sobre licenciamento ambiental
"instrumentos capazes de remunerar produtores, comunidades e proprietários rurais que conservam a vegetação nativa, recuperam áreas degradadas e protegem os recursos hídricos"
p. 57 e 58
"Vamos consolidar o Cadastro Ambiental Rural e ampliar o pagamento por serviços ambientais para conservação e restauração"
p. 55
"Vamos ampliar o Seguro Rural e trazer ferramentas de securitização e reorganização das dívidas do setor"
p. 54
O que significa
"Judicializar ações contra a União" é processar o governo federal na Justiça. Um exemplo real, para entender o conceito: em julho de 2020, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), junto com partidos políticos, pediu ao STF que obrigasse a União a adotar medidas contra a covid-19 nos territórios indígenas, e foi atendida em parte (ADPF 709). O programa não cita nenhuma organização; o exemplo é nosso. Licença por decurso de prazo é a aprovação automática quando o órgão ambiental não responde no prazo. Pagamento por serviços ambientais (PSA) é remuneração a quem preserva.
O que pode acontecer com a sua OSC
A regra de transparência valeria só para a OSC que cumpre as duas condições ao mesmo tempo: receber recursos do exterior e processar a União. Essa OSC teria que divulgar quem a financia e quais projetos executa; o programa não diz quais dados seriam exigidos nem por qual instrumento. A licença automática reduziria o espaço de contestação de ONGs ambientais durante o licenciamento. Associações rurais e comunidades poderiam receber PSA; o programa não diz como seria pago nem com que recurso.
Tema 7. Inclusão produtiva, participação social e advocacy
Cooperativas de catadores, associações de artesãs e grupos comunitários de produção são OSCs da economia solidária. Conselhos e conferências são os espaços onde as organizações opinam sobre as políticas da sua área; na assistência social, a inscrição no conselho municipal é condição para a entidade funcionar (Lei 8.742/1993, art. 9º). E o acesso ao STF por ações diretas é restrito, entre as entidades privadas, a confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional (CF, art. 103, IX).
Lula (PT)
O que o programa diz
"Vamos seguir com as ações de constituição e fortalecimento de cooperativas populares; com a criação de redes territoriais de produção e comercialização; o investimento e inovação para agregação de valor e escala; a assistência técnica permanente, incubação de empreendimentos econômicos solidários; o acesso ao crédito produtivo orientado; e a integração aos sistemas de compras públicas"
p. 76
"Vamos buscar estimular ocupações sociais, criando oportunidades de trabalho em atividades de interesse coletivo, socialmente úteis como conservação ambiental, cultura, preservação do patrimônio, esporte e economia do cuidado"
p. 74
"descentralização das contratações públicas por meio de plataformas como o Contrata+ Brasil"
p. 17
"Vamos aprofundar a participação. o controle social nas políticas públicas e continuaremos realizando conferências para implantar e aprimorar políticas e programas sob responsabilidade federal"
p. 15; a pontuação é do original
"Queremos que o PPA 2028-2031 seja ainda mais participativo e que o ciclo orçamentário federal brasileiro também seja objeto de participação social"
p. 15
"avançar ainda mais na regulação democrática das redes sociais e das plataformas digitais"
p. 16
O que significa
A economia solidária tem marco legal próprio, a Lei 15.068/2024 (Lei Paul Singer). "Ocupações sociais" seriam vagas de trabalho em áreas típicas de OSCs. Contrata+ Brasil é a plataforma de compras públicas de pequenos fornecedores. As conferências e o Sistema de Participação Social (Decreto 11.407/2023) são os canais institucionais de participação.
O que pode acontecer com a sua OSC
Grupos de economia solidária teriam crédito, incubação e caminho para vender ao governo. OSCs de cultura, esporte, meio ambiente e cuidado poderiam receber trabalhadores das "ocupações sociais"; o programa não diz como isso seria financiado. OSCs manteriam e ampliariam canais para influenciar políticas, inclusive o orçamento; conferência orienta política, mas não garante recurso nem parceria. A regulação das plataformas afetaria como OSCs fazem campanhas e mobilização online; o programa não diz quais regras.
Flávio Bolsonaro (PL)
O que o programa diz
"o beneficiário de programa social terá prioridade em todas as ações do Estado voltadas ao trabalho: prioridade nos programas de primeiro emprego, nas ações de qualificação profissional e na intermediação de mão de obra"
p. 43
"Minha Primeira Empresa: menos burocracia para abrir e formalizar o negócio, capacitação e orientação pelo Sistema S"
p. 45
"Escola Brasil por Elas [...] integrado aos cursos do Sistema S e a parcerias público-privadas"
p. 20
"Ampliação da participação da sociedade civil no CNJ e CNMP, e redefinição de suas competências para limitar sua atuação de natureza legislativa"
p. 66
"Revisão do escopo das ADPFs e dos legitimados ativos para a proposição de ADPFs, ADIs e ADCs"
p. 65
"acabar com qualquer estrutura estatal que funcione como um 'Ministério da Verdade', encarregada de vigiar, rotular ou punir o que as pessoas dizem"
p. 66
"o governo tem a audácia de propor que os sindicalistas sejam parte da formulação de políticas públicas, mesmo não tendo sido eleitos para tanto"
p. 45
O que significa
O Sistema S (Senai, Sesc, Senac e outros) é o conjunto de entidades mantidas por contribuições das empresas. CNJ e CNMP são os órgãos que fiscalizam o Judiciário e o Ministério Público. ADI, ADC e ADPF são as ações que levam uma lei ou ato diretamente ao STF.
O que pode acontecer com a sua OSC
A qualificação de beneficiários e o apoio a pequenos negócios iriam para o Sistema S e para parcerias público-privadas; o programa não diz se outras entidades poderiam oferecer essa qualificação nem como seriam escolhidas. Entidades da sociedade civil teriam mais assento no CNJ e no CNMP; o programa não diz quais. A revisão dos legitimados poderia reduzir o acesso de entidades nacionais ao STF; a maioria das OSCs já não tem esse acesso. O programa critica a presença de dirigentes sindicais na formulação de políticas.
O que nenhum dos dois cita
Fizemos busca por termos no texto completo dos dois programas. Nenhum deles menciona:
- MROSC (Lei 13.019/2014): a lei que rege os termos de fomento, de colaboração e os acordos de cooperação, o instrumento jurídico da maioria das parcerias entre OSCs e governos.
- CEBAS e imunidade (CF, art. 150, VI, "c", e art. 195, §7º; LC 187/2021): o que livra a OSC do INSS patronal e de certos impostos.
- PRONON e PRONAS/PCD (Lei 12.715/2012): captação com dedução de imposto de renda para projetos de câncer e de pessoa com deficiência.
- Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso (Lei 8.069/1990, art. 260; Lei 12.213/2010): doações que o doador abate do imposto de renda.
- ITCMD: o imposto estadual sobre doações recebidas, cuja imunidade para instituições sem fins lucrativos está na LC 227/2026, art. 149.
- Comunidades terapêuticas, voluntariado e fundos patrimoniais: zero menções.
Os dois programas, porém, falam em rever benefícios fiscais. O do PT registra como feito do mandato: "cortamos isenções tributárias e colocamos fim a benefícios ineficientes" (p. 10). O do PL propõe "redução das exceções, para que grupos parecidos paguem impostos parecidos" (p. 30 e 72). Nenhum dos dois diz quais benefícios seriam revistos. A isenção de imposto de renda e CSLL das associações (Lei 9.532/1997, art. 15) é um dos benefícios fiscais da União listados no demonstrativo de gastos tributários, como o episódio da Lei Complementar 224/2025 mostrou.
O que já mudou, vença quem vencer
Cinco mudanças de 2025 e 2026 valem para qualquer resultado da eleição. Elas foram aprovadas pelo Congresso ou decididas pelo STF e não dependem de programa de governo.
Lei Complementar 235/2026: a isenção das associações foi mantida, mas ficou exposta
Associações sem fins lucrativos, como as de bairro, culturais, esportivas e de pais, não pagam imposto de renda nem CSLL sobre a sobra do ano (Lei 9.532/1997, art. 15), nem COFINS sobre o que recebem da própria atividade, como mensalidades e doações (MP 2.158-35/2001, art. 14, X). Para isso, precisam aplicar todo o dinheiro na finalidade, não distribuir sobras e manter a contabilidade em dia.
Em dezembro de 2025, a Lei Complementar 224 cortou 10% de vários benefícios fiscais federais. O texto excluía as imunidades constitucionais, mas, entre as isenções, protegia expressamente só as de OSCIPs e Organizações Sociais. As demais associações ficaram protegidas apenas por instrução normativa da Receita Federal. Em 27 de agosto de 2026, a Lei Complementar 235 colocou essa proteção na lei.
Hoje a sua associação continua sem pagar esses tributos. Mas isenção é uma dispensa dada por lei, e outra lei pode reduzi-la. A proteção mais forte é a imunidade, que está na Constituição: vale para OSCs de educação e assistência social que cumprem os requisitos do art. 14 do CTN e, para não pagar INSS patronal, exige o CEBAS.
Emenda Constitucional 141/2026: fim da escala 6x1
Promulgada em 16 de outubro de 2026, a emenda fixa a jornada em 8 horas diárias e 40 semanais, com dois dias de descanso por semana e sem redução salarial. A transição tem duas etapas: 42 horas semanais e dois dias de repouso a partir de 16 de dezembro de 2026, e 40 horas um ano depois. Em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva pode criar regime compensatório com média de dois dias de repouso no mês (art. 7º, §2º). A emenda não menciona a escala 12x36; sua manutenção dependerá de negociação coletiva ou de lei.
A OSC que funciona todos os dias, como ILPI, abrigo, casa de acolhida ou hospital filantrópico, vai precisar de cerca de 10% mais horas contratadas para cobrir a mesma escala. Se o custo da equipe está no plano de trabalho de uma parceria, a OSC pode pedir revisão do valor por termo aditivo (Lei 13.019/2014, art. 57). A emenda prevê reequilíbrio dos contratos com o poder público que empregam mão de obra direta, incluindo "outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada" (art. 9º), mas ainda não há entendimento consolidado sobre se isso alcança termos de fomento e de colaboração.
Lei 15.513/2026: PRONON e PRONAS/PCD prorrogados até 2031
Os dois programas permitem a empresas tributadas pelo lucro real doar a projetos de OSCs aprovados pelo Ministério da Saúde e abater até 1% do imposto devido em cada um. O PRONON é para câncer; o PRONAS/PCD, para pessoas com deficiência, incluindo o transtorno do espectro autista. Pela regra anterior, o abatimento para empresas valia até 2025; a lei de 22 de setembro de 2026 prorrogou até 2031 e atualizou a referência à certificação para a LC 187/2021. Podem receber entidades com CEBAS ou qualificadas como Organização Social ou OSCIP (Lei 12.715/2012, arts. 2º e 3º).
Lei 15.327/2026: fim dos descontos associativos no INSS
Sancionada em 6 de janeiro de 2026, a lei proíbe que associações e sindicatos descontem mensalidades diretamente no benefício de aposentados e pensionistas, mesmo com autorização. Associações de aposentados precisam cobrar por outros meios, como boleto ou Pix, e quem descontou indevidamente tem que devolver.
STF, ADPF 854: sem transparência, a emenda trava
Em 3 de janeiro de 2025, com base em análise da CGU, o ministro Flávio Dino suspendeu os repasses de emendas parlamentares a 13 entidades que não divulgavam na internet como usavam os recursos, e deu dez dias para outras nove completarem as informações. A Lei 13.019/2014, art. 11, já obrigava a OSC a divulgar suas parcerias na internet e em local visível da sede. Publicar quanto recebeu, para quê e como gastou virou condição para receber.
O que fazer agora, qualquer que seja o resultado
- Mapeie seu regime tributário: imunidade de impostos (art. 14 do CTN), imunidade de contribuições (CEBAS) ou isenção (art. 15 da Lei 9.532/1997). São regimes diferentes, com riscos diferentes.
- Prepare a transição da jornada: 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e 40 horas um ano depois. Calcule o custo e peça a revisão do plano de trabalho das parcerias afetadas.
- Revise a transparência: publique parcerias, emendas recebidas e a aplicação dos recursos no site e na sede.
- Diversifique a captação: combine incentivo fiscal, repasse e edital, doação direta e parcerias. Os dois programas prometem "aperfeiçoar" leis de incentivo sem dizer como; quem capta por um caminho só fica mais exposto.
- Mantenha as habilitações em dia: inscrição no conselho de assistência social, CNES para quem atua em saúde, CEBAS para quem tem direito a ele.
- Acompanhe decretos e portarias: boa parte das regras do setor está em nível infralegal e pode mudar sem passar pelo Congresso.
Conclusão
Os dois programas desenham caminhos diferentes para o dinheiro público chegar às OSCs, e os dois deixam sem detalhar as regras que mais importam para quem executa parcerias: critérios de escolha das entidades, valores, prazos e o que seria "aperfeiçoado" nas leis de incentivo. Nenhum propõe mudar o MROSC, o CEBAS ou as imunidades. As mudanças mais concretas para o setor em 2026 vieram do Congresso e do STF. A organização que conhece seu regime tributário, mantém a transparência e capta por mais de um caminho atravessa qualquer cenário com menos risco.
Base normativa
- Constituição Federal, arts. 7º, XIII e XV; 103, IX; 150, VI, "c"; 165; 195, §7º
- Emenda Constitucional 141/2026, arts. 6º, 9º e 10
- Lei 13.019/2014 (MROSC), arts. 3º, III; 11; 46, I; 57; Decreto 8.726/2016
- Lei 9.504/1997, arts. 11, §1º, IX, e 57-C
- Lei Complementar 187/2021 (CEBAS) e Decreto 11.791/2023
- Lei Complementar 224/2025, art. 4º, §8º; Lei Complementar 235/2026, art. 11
- Lei Complementar 214/2025, art. 9º; Lei Complementar 227/2026, art. 149
- Lei 9.532/1997, art. 15; Medida Provisória 2.158-35/2001, arts. 13, IV, e 14, X; Código Tributário Nacional, art. 14
- Lei 8.313/1991 (Rouanet); Lei 8.685/1993 (Audiovisual); Lei 14.399/2022 (Aldir Blanc); Lei Complementar 222/2025 (Esporte)
- Lei 12.715/2012 e Lei 15.513/2026 (PRONON e PRONAS/PCD)
- Lei 8.069/1990, art. 260; Lei 12.213/2010
- Lei 14.113/2020 (Fundeb), art. 7º, §§3º e 4º
- Lei 14.820/2024 (tabela SUS); Lei 15.233/2025 (Agora Tem Especialistas), arts. 3º a 6º
- Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 9º; Lei 9.637/1998 (Organizações Sociais); Lei 14.802/2024 (PPA 2024-2027)
- Lei 15.068/2024 (Paul Singer); Lei 15.069/2024 (Cuidados); Decreto 11.407/2023
- Lei 15.327/2026 (descontos associativos)
- STF, ADPF 709 (medida cautelar, 2020) e ADPF 854 (decisão de 3 de janeiro de 2025)
Dados e referências
- Programas de governo de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), disponíveis no DivulgaCandContas do TSE; páginas pela numeração impressa
- Ipea. O Perfil das Organizações da Sociedade Civil no Brasil (2016-2025). Mapa das OSCs, 2025
- Mello, J.; Pereira, A. C. R.; Andrade, P. G. Afinal, o que os dados mostram sobre a atuação das ONGs? Ipea, 2019
- BNDES. Fundo Amazônia, Relatório Anual 2021
Conteúdo informativo, elaborado a partir da leitura integral dos programas de governo entregues ao TSE e da legislação vigente em 21 de outubro de 2026. Os dois programas são apresentados com o mesmo método, na mesma ordem de temas e com o mesmo nível de detalhe; cada bloco descreve apenas o próprio programa. Este texto não constitui propaganda eleitoral nem manifestação de apoio a qualquer candidatura, partido ou coligação.
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